PARECER
Recurso Administrativo
– XXXXXXXXXXXXXXXX
Consta no pedido, embora não
lastrado por decisão anterior que indeferiu o pleito da recorrente, informações
de que no concurso nº 01/2011 a requerente foi aprovada em 3º lugar para o
cargo de enfermeira no Posto Central , sendo que no edital existia somente uma
vaga.
A priori, tendo sido
aprovada em terceiro lugar, não lhe atende o direito de ser convocada , todavia
avia argumentações de que possui tal direito.
Discorre a recorrente que a enfermeira Elaine Rosa Oliveira, primeira colocada para o cargo pleiteado pela
requerente, renunciou a vaga tendo a
enfermeira Erika Souza Santos, ( 2º
colocada) assumido o cargo de enfermeira no posto central.
Aduz ainda que outras enfermeira, 3ª e 4ª colocadas para o cargo de enfermeira da Policlínica, foram
chamadas para trabalhar no hospital de
pronto socorro mesmo não havendo sido realizado concurso para aquele
nosocômio ( diz ainda que Adriano Campos
( 1º colocado para o cargo de enfermeiro
na policlínica ) desistiu de sua
nomeação assumindo o cargo o
enfermeiro Lister Soares Moreira.
No mês de janeiro, Karla Cortes
( 4ª colocada para a policlínica ) assumiu o cargo na policlínica, uma vez que
Lívia não se interessou, permanecendo no HPS.
Pelo que expõe temos a seguinte situação :
Posto Central à
01 (uma) vaga aberta e 01 (uma) vaga ocupada por Érika;
Policlínica à
01 (uma) vaga aberta e 02 (duas) vaga ocupadas por Lister e Karla
HPS à
nenhuma vaga criada mas 02 (duas) necessitadas e 01 (uma) vaga ocupada por
Lívia.
Antes dessa configuração tínhamos :
01 (uma) vaga ocupada no Posto Central; 01 (uma) vaga ocupada na
Policlínica e ; 02 (duas) vagas ocupadas no HPS. O total de enfermeiros que
foram nomeados eram 04 (QUATRO).
Com a nova configuração, proposta pela requerente, temos, ainda 04
(quatro) vagas ocupadas por enfermeiros que fizeram o concurso 001/2011.
Para demonstrar o surgimento da vaga da requerente tenta-se fazer
entender que com a saída de Karla do HPS e sua nomeação para a policlínica,
surge uma vaga no HPS. Isso está correto.
Diz ainda a recorrente que Samira Ferreira Viana está trabalhando no
Asilo São Vicente de Paula foi aprovada no concurso simplificado.
Ao final da exposição a
requerente pleiteia a sua nomeação para o cargo de enfermeiro no posto central.
Salvo melhor juízo, o pedido não
deve ser deferido.
O concurso de nº01/2011 foi
específico com vagas específicas para, dentre outros, enfermeiro do posto
central ( uma vaga ) e enfermeiro da Policlínica ( uma vaga ).
Por conveniência e necessidade o município convocou todos os enfermeiros
para assumir duas vagas no Hospital de Pronto Socorro sob a condição de que,
caso houvesse necessidade dos mesmos em suas vagas originárias esses seriam
remanejados o que de fato aconteceu no caso de Karla que, atendeu a vaga do HPS
e retornou à Policlínica quando lá surgiu a necessidade de outro enfermeiro.
O direito certo da requerente é no cargo de enfermeiro do posto central e
lá existe atualmente uma única vaga ocupada legalmente pelo segundo colocado.
Hoje existe, certo, uma vaga para enfermeiro no Hospital de Pronto
Socorro, sob as mesmas condições do edital de convocação 001/2015, do qual a
requerente, convocada, não se
interessou.
Assim sendo, o parecer é pelo
indeferimento do pedido.
É o parecer, s.m.j..
Nanuque, 10 de março
de 2015
Hersino Matos e
Meira Junior
Procurador Municipal
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