quarta-feira, 20 de maio de 2015

Chamamento Candidato - Demonstração da necessidade

  PARECER

Recurso Administrativo – XXXXXXXXXXXXXXXX

 Consta no pedido, embora não lastrado por decisão anterior que indeferiu o pleito da recorrente, informações de que no concurso nº 01/2011 a requerente foi aprovada em 3º lugar para o cargo de enfermeira no Posto Central , sendo que no edital existia somente uma vaga.
            A priori, tendo sido aprovada em terceiro lugar, não lhe atende o direito de ser convocada , todavia avia argumentações de que possui tal direito.
Discorre a recorrente que a enfermeira Elaine Rosa Oliveira, primeira colocada para o cargo pleiteado pela requerente, renunciou a vaga tendo a enfermeira Erika Souza Santos, ( 2º colocada) assumido o cargo de enfermeira no posto central.
Aduz ainda que outras enfermeira, 3ª e 4ª colocadas para o cargo de enfermeira da Policlínica, foram chamadas para trabalhar no hospital de pronto socorro mesmo não havendo sido realizado concurso para aquele nosocômio ( diz ainda que Adriano Campos  ( 1º colocado para o cargo de enfermeiro na policlínica ) desistiu de  sua nomeação assumindo o cargo o enfermeiro Lister Soares Moreira.
No mês de janeiro, Karla Cortes ( 4ª colocada para a policlínica ) assumiu o cargo na policlínica, uma vez que Lívia não se interessou, permanecendo no HPS.

Pelo que expõe temos a seguinte situação :

Posto Central à 01 (uma) vaga aberta e 01 (uma) vaga ocupada por Érika;
Policlínica à 01 (uma) vaga aberta e 02 (duas) vaga ocupadas por Lister e Karla
HPS à nenhuma vaga criada mas 02 (duas) necessitadas e 01 (uma) vaga ocupada por Lívia.

Antes dessa configuração tínhamos :  01 (uma) vaga ocupada no Posto Central; 01 (uma) vaga ocupada na Policlínica e ; 02 (duas) vagas ocupadas no HPS. O total de enfermeiros que foram nomeados eram 04 (QUATRO).
Com a nova configuração, proposta pela requerente, temos, ainda 04 (quatro) vagas ocupadas por enfermeiros que fizeram o concurso 001/2011.
Para demonstrar o surgimento da vaga da requerente tenta-se fazer entender que com a saída de Karla do HPS e sua nomeação para a policlínica, surge uma vaga no HPS. Isso está correto.
Diz ainda a recorrente que Samira Ferreira Viana está trabalhando no Asilo São Vicente de Paula foi aprovada no concurso simplificado.
Ao final da exposição a requerente pleiteia a sua nomeação para o cargo de enfermeiro no posto central.
Salvo melhor juízo, o pedido não deve ser deferido.
            O concurso de nº01/2011 foi específico com vagas específicas para, dentre outros, enfermeiro do posto central ( uma vaga ) e enfermeiro da Policlínica ( uma vaga ).
Por conveniência e necessidade o município convocou todos os enfermeiros para assumir duas vagas no Hospital de Pronto Socorro sob a condição de que, caso houvesse necessidade dos mesmos em suas vagas originárias esses seriam remanejados o que de fato aconteceu no caso de Karla que, atendeu a vaga do HPS e retornou à Policlínica quando lá surgiu a necessidade de outro enfermeiro.
O direito certo da requerente é no cargo de enfermeiro do posto central e lá existe atualmente uma única vaga ocupada legalmente pelo segundo colocado.
Hoje existe, certo, uma vaga para enfermeiro no Hospital de Pronto Socorro, sob as mesmas condições do edital de convocação 001/2015, do qual a requerente,  convocada, não se interessou.
Assim sendo, o parecer é pelo indeferimento do pedido.
É o parecer, s.m.j..
           
Nanuque, 10 de março de  2015

Hersino Matos e Meira Junior
Procurador Municipal

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