Parecer
740/2014
(XXXXXXXXXXXX)
“O parecer
facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública ou os
seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas
decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo
parecerista.
Trata-se
de um pedido de concessão de progressão
horizontal.
Antes
de analisar os presentes autos, há de se demonstrar a atual impossibilidade de
concessão do direito do servidor.
Foi
registrado em jan/2015 e em fev/2015, respectivamente, como índices de gastos
com a folha de pagamento, 54,83% e 56,44%, excedendo limites previstos na LRF. Com
tal situação, nos termos do art. 22 da LRF, durante o período em que não for
resolvida tal situação , não poderá o chefe do executivo conceder qualquer tipo
de vantagens , aumentos, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
Assim
sendo, deixo de apreciar o pedido no momento, devendo os autos retornarem ao
setor pessoal até que se adegue os índices da folha de pagamento na normativa
da LRF.
Nanuque, 20/05/2015.
É o parecer,
salvo melhor juízo.
Hersino Matos e Meira Junior
Procurador Municipal
Portaria
141/2014
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