quarta-feira, 20 de maio de 2015

Limite de Gastos Pessoal - Indeferimento de Vantangens

Parecer

740/2014

(XXXXXXXXXXXX)

“O parecer facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública ou os seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo parecerista.

            Trata-se de um pedido de concessão  de progressão horizontal.
            Antes de analisar os presentes autos, há de se demonstrar a atual impossibilidade de concessão do direito do servidor.
            Foi registrado em jan/2015 e em fev/2015, respectivamente, como índices de gastos com a folha de pagamento, 54,83% e 56,44%, excedendo limites previstos na LRF. Com tal situação, nos termos do art. 22 da LRF, durante o período em que não for resolvida tal situação , não poderá o chefe do executivo conceder qualquer tipo de vantagens , aumentos, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
            Assim sendo, deixo de apreciar o pedido no momento, devendo os autos retornarem ao setor pessoal até que se adegue os índices da folha de pagamento na normativa da LRF.

Nanuque, 20/05/2015.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Hersino Matos e Meira Junior
Procurador Municipal

Portaria 141/2014

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