quarta-feira, 20 de maio de 2015

Incorporação do Biênio nos Vencimentos Básicos

PARECER



Processo 1875/2013
Requerente: XXXXXXXXXXXXXX


         Trata-se de um pedido de incorporação do valor d progressão nos vencimentos básicos da servidora.
         O art. 21 da Lei 1.759/08 prevê a progressão horizontal dos servidores públicos em 2% a cada dois anos ( biênio ) e trás em seu bojo uma tabela de vencimentos de acordo com a classificação.
         A título de exemplo, quem ganha, no nível , R$ 418,00 , com um biênio passa a receber  R$ 426,16, como rendimento básico.
         Desta forma entendo certo o pedido da requerente.
         Assim sendo,  o parecer é pelo deferimento do pedido da requerente para que seja incorporado em vencimento básico da requerente os valores alusivos ao(s) biênio(s) deferidos.
        
É o parecer, s.m.j.

Hersino Matos e Meira Junior

Procurador Municipal

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