PARECER
Processo 1875/2013
Requerente: XXXXXXXXXXXXXX
Trata-se de um pedido de incorporação
do valor d progressão nos vencimentos básicos da servidora.
O art. 21 da Lei 1.759/08 prevê a
progressão horizontal dos servidores públicos em 2% a cada dois anos ( biênio )
e trás em seu bojo uma tabela de vencimentos de acordo com a classificação.
A título de exemplo, quem ganha, no
nível , R$ 418,00 , com um biênio passa a receber R$ 426,16, como rendimento básico.
Desta forma entendo certo o pedido da
requerente.
Assim sendo, o parecer é pelo deferimento do
pedido da requerente para que seja
incorporado em vencimento básico da requerente os valores alusivos ao(s)
biênio(s) deferidos.
É o parecer, s.m.j.
Hersino Matos e Meira Junior
Procurador
Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário