PARECER JURÍDICO
“O parecer facultativo é um ato opinativo que não
vincula a Administração Pública ou os seus administrados, podendo esses
segui-lo para melhor fundamentar suas decisões ou ignorá-lo, pois, não estão
vinculados a conclusão exarada pelo subscritor”
Processo nº : Ofício
PMN/SMF
Interessado
: Brum & Advogados Associados
Data
Entrada do Pedido : 11/01/2017
|
Resumo do Pedido
Trata-se de um pedido de parecer a respeito da
possibilidade ou não de emissão de NF sem recolhimento de ISSQN
Fundamentação
A Brum & Advogados Associados obteve êxito numa ação
em face do Município onde se fixou que, não tendo a sociedade de advogados
estrutura empresarial, o recolhimento do ISS deve ser feito por alíquota fixa ( AP. 1.0443.12.001797-7/001
citando precedentes do TJ e do STJ) .
EMENTA:
TRIBUTÁRIO – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MUNICÍPIO DE NANUQUE –
SOCIEDADE DE ADVOGADOS – ISS -
RECOLHIMENTO COM BASE EM VALOR FIXO – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO REEXAME NECESSÁRIO -
PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
-
A sociedade de advogados, desde que preste serviço com responsabilidade pessoal
e desprovida de estrutura empresarial, faz jus ao recolhimento do ISS com base
no valor anula fixo relativo a cada profissional, à luz do art. 9º, §§ 1º 3º do
Decreto-lei n. 406/68. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
-
Em se tratando de repetição de indébito tributário, sobre os valores devidos
deverão incidir apenas: a) atualização monetária, para preservar o poder de
compra da moeda, pelos índices editados pela Corregedoria Geral de Justiça, a
partir de cada desconto indevido; b) juros de um por cento ao mês, computados a
partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos dos artigos 406, do C.C.,
e 161, §1º, do C.T.N., e da Súmula n. 188, do S.T.J.
-
Sentença parcialmente reformada no reexame necessário, prejudicada a análise do
recurso voluntário.
AP
CÍVEL/REEX NECESSÁRIO Nº 1.0443.12.001797-7/001 - COMARCA DE NANUQUE - REMETENTE.: JD 2 V CÍVEL CRIMINAL EXECUÇÕES
PENAIS COMARCA NANUQUE - APELANTE(S): BRUM ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - APELADO(A)(S): MUNICÍPIO DE NANUQUE.
Conclusão
ASSIM SENDO a Procuradoria entende, e não poderia ser
diferente, que o recolhimento do ISS pela Sociedade de Advogado valor anual
fixo deve ser calculado em conformidade com o art. 9º, §§
1º e 3º do Decreto lei 406/68 ( Numero
de profissionais habilitados que integram
a sociedade ).
É
o parecer ¸s.m.j.
Nanuque,
26 de janeiro de 2017.
Hersino
Matos e Meira Junior
Procurador
Municipal
Portaria
141/2014
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