segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

ISSQN



PARECER JURÍDICO

“O parecer facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública ou os seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo subscritor”


Processo nº  : Ofício PMN/SMF
Interessado :  Brum & Advogados Associados
Data Entrada do Pedido : 11/01/2017



 







Resumo do Pedido
             
            Trata-se de um pedido de parecer a respeito da possibilidade ou não de emissão de NF sem recolhimento de ISSQN
             
Fundamentação

            A Brum & Advogados Associados obteve êxito numa ação em face do Município onde se fixou que, não tendo a sociedade de advogados estrutura empresarial, o recolhimento do ISS deve ser feito por  alíquota fixa ( AP. 1.0443.12.001797-7/001 citando precedentes  do TJ e do STJ)   .

EMENTA: TRIBUTÁRIO – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MUNICÍPIO DE NANUQUE – SOCIEDADE DE ADVOGADOS – ISS  - RECOLHIMENTO COM BASE EM VALOR FIXO – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO REEXAME NECESSÁRIO - PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
- A sociedade de advogados, desde que preste serviço com responsabilidade pessoal e desprovida de estrutura empresarial, faz jus ao recolhimento do ISS com base no valor anula fixo relativo a cada profissional, à luz do art. 9º, §§ 1º 3º do Decreto-lei n. 406/68. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
- Em se tratando de repetição de indébito tributário, sobre os valores devidos deverão incidir apenas: a) atualização monetária, para preservar o poder de compra da moeda, pelos índices editados pela Corregedoria Geral de Justiça, a partir de cada desconto indevido; b) juros de um por cento ao mês, computados a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos dos artigos 406, do C.C., e 161, §1º, do C.T.N., e da Súmula n. 188, do S.T.J.
- Sentença parcialmente reformada no reexame necessário, prejudicada a análise do recurso voluntário.

AP CÍVEL/REEX NECESSÁRIO Nº 1.0443.12.001797-7/001 - COMARCA DE NANUQUE  - REMETENTE.: JD 2 V CÍVEL CRIMINAL EXECUÇÕES PENAIS COMARCA NANUQUE - APELANTE(S): BRUM ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - APELADO(A)(S): MUNICÍPIO DE NANUQUE.
Conclusão

  
            ASSIM SENDO  a Procuradoria entende, e não poderia ser diferente, que o recolhimento do ISS pela Sociedade de Advogado valor anual fixo  deve ser  calculado em conformidade com o art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto lei  406/68 ( Numero de profissionais habilitados  que integram a sociedade ).



É o parecer ¸s.m.j.

Nanuque, 26 de janeiro de 2017.

Hersino Matos e Meira Junior
Procurador Municipal
Portaria 141/2014

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