segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Piso Nacional - Município que paga acima do Piso - Reajuste Indevido



 Parecer Jurídico
“O parecer facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública ou os seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo parecerista”
Reajuste Piso Nacional do Magistério
            A Lei Municipal 2.023/11 estabeleceu,  em 2011 , um piso salarial no valor de R$ 1.102,08 (mil cento e dois reais e oito centavos) para o profissional do Magistério que fosse graduado em matéria específica com carga horária de 24h/semana
            Pois bem, esse piso estabelecido veio em encontro ao Plano Nacional do Governo Federal para a remuneração dos profissionais do Magistério e que à época tinha estabelecido o valor mínimo de R$ 1.451,00 ( mil quatrocentos e cinquenta e um reais) para uma carga horária de 40H/semana. Proporcionalmente o valor do piso nacional em 2011 ficou fixado em R$ 870,60 ( oitocentos e setenta reais e sessenta centavos) para 24hs.
            O MEC, através de portaria específica estabeleceu, para 2018 um piso salarial de R$ 2.455,35 ( dois mil  quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos ) para labor de 40hs e , proporcionalmente, R$ 1.473,21 ( mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos ) para 24hs.
            Hoje o profissional do magistério em nosso município , antes intitulado de PEBII ou mesmo PII, está recebendo um piso salarial de R$ 1.926,59 ( mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos ), valor esse 30,77% ( trinta ponto setenta e sete pontos percentuais ) maior do que o Piso Nacional .
            Temos que entender, salvo melhor juízo, que o espírito da Lei Federal que instituiu o Piso Nacional  era estabelecer um valor mínimo para o profissional do magistério visando valorizar a classe. Entendemos que nenhum profissional do magistério no nosso país pode - frise-se : pode -  receber aquém desse valor, embora muitos municípios ainda não paguem esse piso.
            O Município de Nanuque está pagando um piso superior ao estabelecido pelo Governo Federal em 30,77% ( trinta ponto setenta e sete pontos percentuais ), e , desta forma, não está fugindo do espírito da lei. Não devemos e nem mesmo podemos interpretar as leis de forma fria a calculista, mas temos que entender o que o legislador pretendia com o texto formatado.
            Cabe-se frisar que os percentuais de reajuste fixados nas portarias do MEC, a exemplo da 1.595 de 28 de dezembro de 2017, faz referencia expressa ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e não o Municipal.
            Assim sendo entende-se que o reajuste pleiteado não está em consonância com a Lei ora arguida , dessa forma o município não está obrigado a fazer o tal reajuste.
A Procuradoria está a disposição para qualquer esclarecimento.
É o parecer.

Nanuque, 21 de fevereiro de  2018.

Hersino Matos e Meira Junior
Procurador Municipal

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