Parecer Jurídico
“O parecer facultativo é um ato
opinativo que não vincula a Administração Pública ou os seus administrados,
podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas decisões ou ignorá-lo,
pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo parecerista”
Reajuste Piso
Nacional do Magistério
A Lei Municipal 2.023/11
estabeleceu, em 2011 , um piso salarial
no valor de R$ 1.102,08 (mil cento e dois reais e oito centavos) para o
profissional do Magistério que fosse graduado em matéria específica com carga
horária de 24h/semana
Pois
bem, esse piso estabelecido veio em encontro ao Plano Nacional do Governo
Federal para a remuneração dos profissionais do Magistério e que à época tinha
estabelecido o valor mínimo de R$ 1.451,00 ( mil quatrocentos e cinquenta e um
reais) para uma carga horária de 40H/semana. Proporcionalmente o valor do piso
nacional em 2011 ficou fixado em R$ 870,60 ( oitocentos e setenta reais e
sessenta centavos) para 24hs.
O
MEC, através de portaria específica estabeleceu, para 2018 um piso salarial de
R$ 2.455,35 ( dois mil quatrocentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos ) para labor de 40hs e ,
proporcionalmente, R$ 1.473,21 ( mil quatrocentos e setenta e três reais e
vinte e um centavos ) para 24hs.
Hoje
o profissional do magistério em nosso município , antes intitulado de PEBII ou
mesmo PII, está recebendo um piso salarial de R$ 1.926,59 ( mil novecentos e
vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos ), valor esse 30,77% ( trinta
ponto setenta e sete pontos percentuais ) maior do que o Piso Nacional .
Temos
que entender, salvo melhor juízo, que o espírito da Lei Federal que instituiu o
Piso Nacional era estabelecer um valor
mínimo para o profissional do magistério visando valorizar a classe. Entendemos
que nenhum profissional do magistério no nosso país pode - frise-se : pode
- receber aquém desse valor, embora
muitos municípios ainda não paguem esse piso.
O
Município de Nanuque está pagando um piso superior ao estabelecido pelo Governo
Federal em 30,77% ( trinta ponto setenta e sete pontos percentuais ), e , desta
forma, não está fugindo do espírito da lei. Não devemos e nem mesmo podemos
interpretar as leis de forma fria a calculista, mas temos que entender o que o
legislador pretendia com o texto formatado.
Cabe-se
frisar que os percentuais de reajuste fixados nas portarias do MEC, a exemplo
da 1.595 de 28 de dezembro de 2017, faz referencia expressa ao reajuste do Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério e não o Municipal.


Assim sendo entende-se que o reajuste
pleiteado não está em consonância com a Lei ora arguida , dessa forma o
município não está obrigado a fazer o tal reajuste.
A
Procuradoria está a disposição para qualquer esclarecimento.
É o parecer.
Nanuque, 21
de fevereiro de 2018.
Hersino Matos e Meira Junior
Procurador Municipal
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