terça-feira, 6 de maio de 2014

Averbação Tempo Serviços - Documentos Solicitados

PARECER JURÍDICO  


“O parecer facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública ou os seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo parecerista.

(XXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXXXXX)

Trata-se de um pedido de averbação de tempo de serviço para fins não declarados.
O servidor que possui tempo de serviço em outros entes público ou particulares, onde se recolhe verba previdenciária, tem o direito de ter averbado seu tempo de serviço no ente público no qual atualmente vem exercendo seu cargo.
Para tanto requer-se prova desse tempo, documentos ora acostados a f.9. Pois bem, entendemos que além dessa contagem, para fins previdenciários,  se faz necessária a complementação da documentação, visto que, para fins previdenciários, o Município tem que ter ciência da remunerações percebidas pela servidora bem como dos valores descontados e repassados para o INSS ou IPSEMG.
Assim intime-se o servidor,, ora requerente, para acostar aos autos os documentos abaixo relacionados para fins de informação ao IPASMUM :

a)    Certidão original de tempo de contribuição emitida pelo órgão gestor de previdência a que o servidor estava vinculado, no caso o INSS.
b)    Relatório das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias.

O documento de f.09 não está assinado pela chefia, é mister que a chefia assine tal documento.
Após juntada da documentação acima requerida, retornem os autos para parecer final.

É o parecer , s.m.j.

Nanuque, 04 de maio de 2014.

Hersino Matos e Meira Junior

      Procurador Municipal

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