PARECER JURÍDICO
(10.2014 – Cleuza Azevedo da Silva)
Trata-se de um
pedido de readaptação funcional sem a
devida fundamentação.
A readaptação
funcional é deferida após constatação médica.
O relatório
médico de f.4 está legível relacionando
a CID-10, mas não é um relatório oficial do Município.
A Procuradoria já se manifestou – f.10 – pela
realização de perícia médica por junta oficial.
É importante frisar que em primeiro lugar a solicitante
deveria requerer afastamento dos serviços, auxílio doença ou aposentadoria por
invalidez junto ao INSS uma vez que,
pelo processo seletivo, o recolhimento é feito junto a tal instituto.
Assim
o parecer é pelo indeferimento do pedido e intimação da solicitante
informando que deverá se dirigir ao INSS para pleitear, como sugestão, auxílio
doença ou aposentadoria por invalidez.
É o parecer ,
s.m.j.
Nanuque, 04 de
maio de 2014.
Hersino Matos e
Meira Junior
Procurador Municipal
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