terça-feira, 6 de maio de 2014

Readaptação Funcional Competência Instituto


PARECER JURÍDICO  

(10.2014 – Cleuza Azevedo da Silva)

Trata-se de um pedido de  readaptação funcional sem a devida fundamentação.
A readaptação funcional é deferida após constatação médica.

O relatório médico de f.4  está legível relacionando a CID-10, mas não é um relatório oficial do Município.

             A Procuradoria já se manifestou – f.10 – pela realização de perícia médica por junta oficial.

É importante frisar que em primeiro lugar a solicitante deveria requerer afastamento dos serviços, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez junto ao  INSS uma vez que, pelo processo seletivo, o recolhimento é feito junto a tal instituto.
            Assim o parecer é pelo indeferimento do pedido e intimação da solicitante informando que deverá se dirigir ao INSS para pleitear, como sugestão, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

É o parecer , s.m.j.

Nanuque, 04 de maio de 2014.


Hersino Matos e Meira Junior

     Procurador Municipal

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