PARECER JURÍDICO PRÉVIO
PL 100/2013
RP 052/2013
Solicitante: Sec. de Adm.
Objeto: Serviços
de Publicação em Diários Oficiais.
Assunto: Aditivo
25%
Em análise ao Decreto 002/2014, que substituiu
032 de 13 de dezembro de 2004, tem-se
expressamente no art. 12 §1° que “....É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que se trata o §1º do art. 65 da
Lei 8.666 de 1993...”
Assim por haver
vedação expressa, o parecer é pela impossibilidade do pedido.
Em, 12 de maio 2014.
Este é parecer, S.M.J.
Hersino
Matos e Meira Junior
Procurador Municipal
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