PARECER JURÍDICO
“O parecer
facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública ou os
seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas
decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo parecerista.
( 1093.2013 – Claudilene Soares Moreira )
Trata-se de um pedido de progressão horizontal de
servidor público da Educação.
O art. 52 da Lei 2.023/11 e
seguintes regulam a progressão.
Em relação a progressão horizontal é necessária a constatação de 02 (dois) de efetivo
exercício e ainda ( art.53) :
I
- tenha obtido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos
distribuídos, na avaliação de desempenho;
II
- não tenha sofrido punição disciplinar durante o período;
III
- não tenha faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 5 (cinco) dias,
durante o mesmo período;
IV
- não tenha gozado, durante o período, mais do que 10 (dez) dias de licença por
motivo de doença em pessoa da família.
Prevê
ainda que a concessão será automática.
Há
ainda o art. 54 em que prevê que á suspensão da contagem do tempo aquisitivo em
algumas situações, são elas :
I
- afastamento para servir em outro órgão ou entidade da administração pública
federal, estadual ou municipal, com ou sem ônus para a Prefeitura, exceto
quando houver interesse do Município e por decisão do Prefeito;
II
- licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares ou para
acompanhar o cônjuge servidor público;
III
- licença para desempenho de mandato eletivo
Assim,
analisando o processo em epígrafe podemos constatar que:
A)
A certidão de f.5 informa que a solicitante
foi admitida em 01/05/1995 e que não informa se há ou não penalidades
disciplinares.
B)
O formulário de Avaliação de desempenho consta
nota acima de 75% referente ao exercício de 2010/2012.
C)
A certidão de f.10 informa que a solicitante
atende a todos os requisitos previstos no art.53 e 54 da Lei 2.023/11.
Assim sendo o parecer é pelo
deferimento do pedido.
É o parecer, s.m.j
Nanuque, 24 de
abril de 2014.
Hersino Matos e
Meira Junior
Procurador
Municipal
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