PARECER JURÍDICO
“O
parecer facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública
ou os seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas
decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo parecerista.
( XXXXXXXXXXXXXXXXXX )
)
Trata-se de um pedido de correção do desconto de imposto de renda.
Consta nos autos que ( f.07) foi descontado um certo
montante referente a IRRF no valor de R$ 8.053,33 e tendo como verbas
indenização de férias e de 13° salários.
Os valores devidos pelo Município ou por qualquer
outro ente público ou não, referente a férias vencidas e não pagas é tido como
verbas indenizatórias pois pagas integralmente e com incidência de 1/3
Constitucional . Os valores devidos relativo a 13° Salário não pagos não
constituem verbas indenizatórias e sim renda própria sob os quais incidem o
IRRF.
Assim
sendo o parecer é pela restituição do valor retido sob as férias vencidas e não pagas.
É
o parecer , s.m.j.
Nanuque,
29 de abril de 2014.
Hersino
Matos e Meira Junior
Procurador
Municipal
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