terça-feira, 6 de maio de 2014

Desconto Indevido IRRF - Férias

PARECER JURÍDICO  

“O parecer facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública ou os seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo parecerista.

( XXXXXXXXXXXXXXXXXX )
 )
Trata-se de um pedido de  correção do desconto de imposto de renda.

Consta nos autos que ( f.07) foi descontado um certo montante referente a IRRF no valor de R$ 8.053,33 e tendo como verbas indenização de férias e de 13° salários.

Os valores devidos pelo Município ou por qualquer outro ente público ou não, referente a férias vencidas e não pagas é tido como verbas indenizatórias pois pagas integralmente e com incidência de 1/3 Constitucional . Os valores devidos relativo a 13° Salário não pagos não constituem verbas indenizatórias e sim renda própria sob os quais incidem o IRRF.

Assim sendo o parecer é pela restituição do valor retido  sob as férias vencidas e não pagas.


É o parecer , s.m.j.

Nanuque, 29 de abril de 2014.


Hersino Matos e Meira Junior
Procurador Municipal


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