terça-feira, 6 de maio de 2014

Cessão de Servidor

Parecer

PA – XXXXXXXX
Cessão Servidor
(XXXXXXXXXXXXXX)

“O parecer facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública ou os seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo parecerista.

             Trata-se de um pedido de cessão  (Disposição) da servidora ora solicitante para exercer suas funções no Município de Belo Horiente / MG.
            A presente cessão será feita através de convênio entre os entes públicos sem ônus para o Município de Nanuque/MG.

            Pois bem o art. 33 impõe alguns requisitos : tempo determinado e conveniência.

Assim não há dúvidas sobre a possibilidade de cessão ( disposição ) desde que seja por tempo determinado ( no caso até dezembro de 2016 ) e seja observada a conveniência do serviço, o que, neste caso quem deve avaliar é a Secretaria de Administração.

Pelo Exposto o  parecer é pela possibilidade da cessão, através do convênio ( já analisado e sem ressalvas as serem feitas ) desde que a Secretaria de Administração se manifeste pela conveniência de cessão.
           
Sendo manifestado pela cessão, seja, conforme instrumento do convênio, informado a Câmara Municipal de Nanuque/MG.        
           
É o parecer, s.m.j.
Nanuque, 04 de maio de 2014.

Hersino Matos e Meira Junior

Procurador Municipal

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