Parecer
PA – XXXXXXXX
Cessão
Servidor
(XXXXXXXXXXXXXX)
“O
parecer facultativo é um ato opinativo que não vincula a Administração Pública
ou os seus administrados, podendo esses segui-lo para melhor fundamentar suas
decisões ou ignorá-lo, pois, não estão vinculados a conclusão exarada pelo
parecerista.
Trata-se de um pedido de cessão (Disposição) da servidora ora solicitante
para exercer suas funções no Município de Belo Horiente / MG.
A presente cessão será feita através
de convênio entre os entes públicos sem ônus para o Município de Nanuque/MG.
Pois bem o art. 33 impõe alguns
requisitos : tempo determinado e
conveniência.
Assim não há dúvidas sobre a possibilidade de cessão ( disposição ) desde
que seja por tempo determinado ( no caso até dezembro de 2016 ) e seja
observada a conveniência do serviço, o que, neste caso quem deve avaliar é a
Secretaria de Administração.
Pelo Exposto o parecer é pela possibilidade da cessão,
através do convênio ( já analisado e sem ressalvas as serem feitas ) desde
que a Secretaria de Administração se manifeste pela conveniência de cessão.
Sendo manifestado pela cessão, seja, conforme instrumento do convênio,
informado a Câmara Municipal de Nanuque/MG.
É o
parecer, s.m.j.
Nanuque,
04 de maio de 2014.
Hersino
Matos e Meira Junior
Procurador Municipal
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